7 de outubro de 2010

A INTERBIO e o seu contributo para alteração do PRODER

Foi publicada a Portaria 814/2010 de 27 de Agosto, que submete alterações importantes ao PRODER.

 
Como é sabido, ao longo de quase 2 anos, a Interbio participou activamente na Comissão Técnica de Avaliação das Medidas Agro-Ambientais, cujo objectivo era o de tornar o Proder mais atractivo aos agricultores, retirando do programa as normativas "pouco coerentes" com a realidade da nossa agricultura.

 
Para além de aspectos de pormenor, salientamos algumas alterações ao programa, no que diz respeito à medida "Alteração de Modos de Produção Agrícola" que foram de certa forma reiterados de reunião em reunião, pela Interbio, e que agora vemos contemplados na referida Portaria:

- Foi finalmente resolvida a incoerência nos encabeçamentos máximos permitidos no programa, que colidiam com o Reg 889/2008. Assim, temos como máximo elegível 2CN/ha, que vai ao encontro do Reg. 889/2008, Anexo IV, que limita as densidades pecuárias, no caso de bovinos adultos, a 2 animais/há;

- Alteração do programa no sentido de permitir o pastoreio em simultâneo de animais bio e não bio, nos baldios, desde que esteja salvaguardada a sua segregação. Alteração, da maior importância, neste ano dedicado à biodiversidade, dado que ao defender estas pastagens de montanha, estamos igualmente a defender um habitat onde a fauna e flora são únicas e urge preservar;

- Não obrigatoriedade, nas áreas de baldios, de se realizarem análises de solo no 1º e 4º ano de candidatura;

- Permitir no caso das siderações (medida cultural importante em MPB), recorrer à grade de discos para o seu enterramento;

- A exclusão do benefício da majoração de 20% dos apoios em MPB durante o período de conversão, aplica-se agora aos beneficiários e não às áreas que já beneficiaram dessa majoração;

- O Pedido Único anual formaliza agora o pedido de apoio por parte do beneficiário (termo de aceitação);

- É agora permitido, durante a vigência do contrato (5 anos) reduzir animais e áreas até 20%, resultando a devolução apenas das ajudas recebidas relativas a esta percentagem;

- Alterações de pormenor sobre penalizações e exclusões, tornando-as mais claras e objectivas.

- Os suínos adultos passam agora a valer 0,03 CN, o que vai permitir maiores encabeçamentos (densidades pecuárias) desta espécie, nomeadamente em áreas de montado (a Interbio não foi favorável a esta alteração);

- Nas análises de solo e foliares, deixa de ser obrigatório seguir as recomendações dos laboratórios (desfasados da realidade em MPB), e abre-se a possibilidade a resultados de anos anteriores;

- Nas culturas permanentes as análises passam de anuais a bi-anuais;

- A grade de discos passa a ser, nas culturas permanentes, elegível como forma de incorporação de matéria orgânica. Neste tipo de culturas é igualmente elegível a mobilização do solo desde que em linhas alternadas e culturas com mais de 3 anos;

- São previstos motivos de força maior para o não cumprimento da comercialização dos referenciais de produção.

Foram aqui enumeradas as principais alterações (o que não dispensa a leitura da Portaria), resultantes da comissão onde a Interbio participou de forma activa na defesa da agricultura biológica Portuguesa junto do Ministério da Agricultura.

Sem comentários:

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